RFB. DRJ. IRPF. Inclusão. Rendimentos tributáveis. Pessoa Jurídica.

ACÓRDÃO Nº 16-38354 de 02 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: INCLUSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. Há que se manter a inclusão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, uma vez não constar dos autos nenhum elemento capaz de ilidi-la. GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Havendo negativa, por parte do contribuinte, no que tange à percepção dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, cuja dedução do imposto de renda retido na fonte foi objeto de glosa no lançamento, inexistindo nos autos elementos que pudessem dirimir a dúvida suscitada e não podendo, ainda, ser atribuído ao interessado o ônus de fazer prova negativa nesse sentido, ou seja, prova do não-recebimento dos rendimentos, é de se acatar a alegação de erro no preenchimento da declaração de ajuste anual do IRPF/2.006 (ano-calendário 2.005), mantendo-se a glosa da referida dedução e excluindo-se os rendimentos tributáveis indevidamente informados na declaração.