RFB. DRJ. IRPF. Imposto . Dedução. Retido na fonte

ACÓRDÃO Nº 16-38347 de 02 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual no ano-calendário em que os respectivos rendimentos forem auferidos.