RFB. DRJ. IRPF. Declação. Deduções. Documentação hábil

ACÓRDÃO Nº 12-45964 de 08 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: DEDUÇÕES. As deduções pleiteadas na Declaração só podem ser aceitas se comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consolida-se administrativamente o crédito tributário relativo a matéria não impugnada.