RFB. DRJ. IRPF. Compensação. Dividendo. Impossibilidade. Outros débitos

ACÓRDÃO Nº 12-47647 de 26 de Junho de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: COMPENSAÇÃO DE IRRF SOBRE DIVIDENDOS RECEBIDOS COM OUTROS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. O IRRF sobre dividendos recebidos durante a vigência do art. 2º da Lei nº 8.894/1994, com as alterações da Lei nº 9.064/1995, só pode ser compensado com o IRRF incidente sobre dividendos distribuídos ou com o IRRF sobre juros de capital próprio pagos ou creditados aos seus sócios.