RFB. DRJ. Impugnação Intempestiva. Fase Litigiosa. Procedimento. Suspensão. Crédito Tributário

ACÓRDÃO Nº 12-45965 de 08 de Maio de 2012
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA O órgão julgador não deve conhecer da impugnação intempestiva, uma vez que ela não instaura a fase litigiosa do procedimento e não suspende a exigibilidade do crédito tributário.