RFB. DRJ. Importação. Extravio. Responsabilidade tributária

ACÓRDÃO Nº 16-38105 de 26 de Abril de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II
EMENTA: EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade pelo extravio ou pela avaria de mercadoria será de quem lhe deu causa, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional. O depositário responde por avaria ou por extravio de mercadoria sob sua custódia, bem assim por danos causados em operação de carga ou de descarga realizada por seus prepostos. Presume-se a responsabilidade do depositário no caso de volumes recebidos sem ressalva ou sem protesto.