RFB disciplina forma de disponibilizar dados não protegidos por sigilo fiscal – 13/09/2016

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, &#160a Portaria RFB nº 1384/2016, que regulamenta como serão disponibilizados dados não protegidos pelo sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma estabelece que poderão ser compartilhados dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público dos sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público dos créditos parcelados dos sistemas de controle de débitos parcelados e da base de dados da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.
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Define-se, ainda, que os dados compartilhados ficam sob a responsabilidade do órgão solicitante e somente poderão ser utilizados nas atividades que, em virtude de lei, são de sua competência e, portanto, não poderá haver transferência a terceiros.
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O ato normativo exige que seja demonstrada a necessidade do compartilhamento e as finalidades de uso dos dados solicitados.
A Receita Federal publicará, em seu sítio na Internet, os tipos de dados não protegidos por sigilo fiscal.
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Fonte: Portal Contábil SC