Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações em Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 37 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, declara:
Fonte: Receita Federal