RFB. Ato Declaratório Interpretativo nº 11. (IOF. Operações de cessão de direitos creditórios).

Dispõe sobre a incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de cessão de direitos creditórios.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Parecer PGFN/CAT nº 472/2016, de 6 de abril de 2016, declara:

Fonte: Receita Federal