Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM , no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os inciso(s) incisos II e VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de Maio de 2012, e com fundamento no artigo 81, § 1º, da Lei nº 9.430/96 cumulado com o artigo 40,§§ 1º e 2º, da IN/RFB nº 1.470/2014, considerando o que consta do processo administrativo 12266.722788/2014-81, declara:
Fonte: Receita Federal