Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA – SEORT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, com base na competência delegada pela Portaria DRF/MNS/AM no 71, de 09 de junho de 2014 (DOU 12/06/2014), e, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002 do art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 do art. 69 da Lei no 12.175, de 17 de setembro de 2012 com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 30/2013, de 2 de julho de 2013, emitido pela SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo no 18365.722427/2012-11, declara:
Fonte: Receita federal