Refis para MEIs, micro e pequenas empresas é vetado por Bolsonaro – 10/01/2022

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa previa o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais, ou seja, uma espécie de Refis para MEIs e pequenas empresas. Também abrangia também empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial.

Em mensagem encaminhada ao Senado Federal, Bolsonaro afirmou que o Refis para MEIs “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.

O PLP 46/2021 do Refis para MEIs havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro, por 382 a 10 votos,

A adesão no programa de parcelamento implicaria nos seguintes requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Relp; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.

Fonte: JOTA