REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de segurança. ITCMD. Imóvel urbano. Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI. Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU. Ordem concedida. Admissibilidade. Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel.

REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – ITCMD – Imóvel urbano – Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI – Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU – Ordem concedida – Admissibilidade – Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Ilegalidade do Decreto nº 55.002/2009 – Aplicação do artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Precedente – Não provimento do reexame necessário. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1072069-19.2021.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2022; Data de Registro: 05/06/2022)