Recurso contra dívida fiscal poderá independer de garantia de pagamento – 08/10/2012

A Câmara analisa proposta que permite a apresentação de recurso contra dívidas fiscais sem a necessidade da garantia de pagamento anterior. A medida está prevista no Projeto de Lei 4096/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Atualmente, a Lei de Execução Fiscal 6.830/80 prevê que o executado (por exemplo, alguém que deixou de pagar algum imposto) só pode apresentar embargo contra a dívida após uma das três possibilidades: o depósito, a juntada da prova da fiança bancária ou a intimação da penhora. Pela proposta, o recurso passa a não depender mais de qualquer garantia de execução.
Edinho Araújo lembra que a medida atualiza a lei em vigor, que foi editada antes da Constituição Federal de 1988. “A situação atual muitas vezes impossibilita o executado de exercer os direitos ao contraditório e à ampla defesa, devido à ausência de bens para fazer frente ao valor da execução”, argumenta.
Recurso
De acordo com o projeto, o executado terá até 30 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, para interpor o embargo. Além disso, em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, o processo continuará a correr normalmente.
A proposta prevê apenas uma possibilidade de efeito suspensivo ao recurso: quando o prosseguimento da ação “manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”. Mesmo assim, o efeito deverá ser autorizado por um juiz e o executado, aí, sim, terá de comprovar alguma garantia da execução – penhora, depósito ou caução suficientes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4096/2012
Por: Carolina Pompeu
Fonte: Agência Câmara de Notícias