Receita se opõe a projeto que amplia tributação pelo lucro presumido – 04/10/2012

Com parecer contrário da Secretaria da Receita Federal, o projeto de lei que eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido poderá ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na próxima semana. A Receita diz que a medida vai beneficiar apenas 459 empresas – aquelas que migrarão para a tributação com base no lucro presumido com a elevação do limite -, mas resultará em renúncia fiscal de R$ 1,66 bilhão no próximo ano e de R$ 1,83 bilhão em 2014. Para a Receita, o projeto “é extremamente regressivo em termos regionais”, pois concentra os benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde as novas empresas beneficiadas com a medida estão localizadas, enquanto grande parte da renúncia será suportada pelas regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado federal Júlio César (PSD-PI), deu parecer favorável. O deputado João Dado (PDT-SP) apresentou voto em separado, contrário ao projeto. O projeto, aprovado pelo Senado no ano passado, é de autoria do ex-senador Alfredo Cotait Neto (DEM-SP), que assumiu o mandato após a morte de Romeu Tuma. Na justificativa do projeto, Cotait Neto informa que a última atualização do valor do limite de receita bruta para optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido tinha ocorrido em 2002, quando foi fixado em R$ 48 milhões. Para o então senador, uma revisão do valor é necessária para “evitar que empresas sejam excluídas desse regime ou não possam optar pelo mesmo”. O ex-senador propôs que o limite fosse elevado para R$ 78 milhões. Para chegar a esse valor, ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE entre dezembro de 2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a inflação em dezembro de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de 2010. Depois de aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos deputados. Na Câmara, o projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação pelo deputado Júlio César, que apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo. Para o relator, o projeto tem “o cunho de assegurar a estabilidade no tempo do ônus tributário sobre o contribuinte”. Segundo ele, a atualização monetária dos valores de referência “atinge a todos os contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não acarretando renúncia de receita”. Com essa interpretação, César afastou o impedimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a compensação de toda renúncia fiscal. No substitutivo, César elevou o limite para R$ 79,2 milhões e introduziu um artigo que aumenta de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de serviços em geral que poderão calcular o Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta mensal. O parecer da Receita Federal não trata dessa medida, pois ela não constava do projeto inicial de Cotait Neto. Não satisfeito com o parecer do relator, o deputado João Dado apresentou voto em separado contrário ao projeto e solicitou uma avaliação da Receita Federal, porque, segundo ele, “o conceito do projeto está errado”. Para o deputado, é preciso caminhar para a desoneração da pessoa física e não da pessoa jurídica. Em seu voto, Dado diz que o limite em vigor “contempla satisfatoriamente a maioria das empresas que, atendendo às condições estabelecidas na legislação tributária, desejem optar pelo lucro presumido, não havendo nenhuma razão de ordem técnica ou econômica que fundamente a alteração”. Em sua nota técnica, a Receita informa que atualmente existem 1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total, 96,8% possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07% delas faturam acima de R$ 36 milhões. “A elevação do limite de faturamento para R$ 78 milhões provocaria a migração de 459 empresas, com elevação de, apenas, 0,041% no número de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, gerando, todavia, uma renúncia fiscal significativa, considerando o número de beneficiários em potencial”, diz a nota. “O valor da renúncia fiscal seria, no ano de 2012, de, em média, R$ 3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas jurídicas que migrariam para o lucro presumido”, prevê a Receita. Como a arrecadação do Imposto de Renda será afetada negativamente, a Receita Federal observa também que o projeto prejudicará os Estados e municípios, pois a receita do imposto é dividida entre os entes da Federação. Como as empresas de maior porte encontram-se nas regiões Sul e Sudeste, “essas regiões serão contempladas com a maior parte da renúncia fiscal decorrente da alteração do limite de opção”, explica a nota. “As regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país, arcarão com 77% das perdas do Fundo [de Participação de Estados e Municípios]“, diz. A Receita alerta ainda para o fato de que as empresas que apuram o IR com base no lucro presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas com isenção do IR, valores esses que também não sofreram a incidência do IR pessoa jurídica. A elevação do limite de faturamento para a opção pelo lucro presumido agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas sem tributação alguma, segundo a nota da Receita. Se for aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, também da Câmara, voltando a seguir para nova votação do Senado já que se trata de um substitutivo. Somente no fim dessa tramitação irá à sanção da presidente.
Por:Ribamar Oliveira/ De Brasília
Fonte: Valor Econômico