Receita pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial – 29/11/2010

O Supremo Tribunal Federal decidiu, que a Receita Federal pode quebrar o sigilo bancário de contribuintes investigados sem necessidade de autorização judicial, desde que não divulgue as informações obtidas. A notícia é do jornal “Folha de S.Paulo”.
Por 6 votos a 4, a Corte derrubou uma liminar concedida por Março Aurélio Mello, que impedia a quebra direta do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio, pelo Fisco.
O Ministro afirmava que deveria ser seguida parte da Constituição sobre a “inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas”, que permite a quebra somente por decisão da Justiça.
Na sessão de ontem, porém, a maioria de seus colegas entendeu que uma lei de 2001 permite a obtenção das informações sem a intermediação do Judiciário. Apesar de ser uma decisão válida apenas no caso específico e na análise de uma liminar, ela reflete de forma ampla o entendimento do Supremo sobre o tema.
No fundo, o STF afirmou que vale a Lei Complementar 105, que permite que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios tenham direito de acessar “documentos, livros e registros de instituições financeiras” de contribuintes que respondam a processo administrativo ou procedimento fiscal.
O caso dividiu os Ministros e só foi resolvido após dois pedidos de vista. Prevaleceu a opinião de José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Eles entenderam que não se trata de quebra de sigilo, mas de uma transferência dos bancos ao Fisco.
Fonte: Associação Paulista de Magistrados