Receita Federal fixa regras para depósitos de contribuição ao INSS – 25/01/2013

Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).
A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado – à ordem e à disposição do juízo – de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.
Agência Estado