Receita Federal diz não ao crédito de PIS e COFINS sobre desenvolvimento de produtos – 17/02/2017

A manifestação da Receita Federal sobre o tema veio com a publicação da Solução de Consulta nº 99.024 (DOU de 16/02).

Para a Receita Federal, as despesas incorridas com a contratação de serviços para desenvolvimento de produtos, tais como design de fechamentos plásticos de produtos, de embalagens, de adesivos e manuais de instruções traduções e correções ortográficas e com parcerias entre empresa/universidade em desenvolvimento de projetos integrados de produtos, por pessoa jurídica industrial, não geram crédito do regime de apuração não cumulativa do PIS e da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo, nem terem previsão legal expressa para o desconto.

Fonte: Siga o Fisco