Receita Federal define bases para os maiores contribuintes em 2016 – 05/01/2015

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
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· receita bruta acima de R$165 milhões ou
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· massa salarial acima de R$40 milhões ou
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· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões ou
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· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
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Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
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· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões ou
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· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil ou
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· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões ou
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· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
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O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
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Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
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– Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
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· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
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· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
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– Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
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· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015
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Fonte: Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda