Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:
 
 
· receita bruta acima de R$165 milhões ou
 
· massa salarial acima de R$40 milhões ou
 
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões ou
 
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
 
 
Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
 
 
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões ou
 
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil ou
 
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões ou
 
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
 
 
O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
 
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
 
 
– Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
 
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
 
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
 
– Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
 
· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015
 
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda