Receita Federal amplia acesso a dados fiscais sigilosos – 09/11/2010

A Receita Federal ampliou o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. Com a Portaria nº 2.166, publicada ontem, o órgão passa a admitir que participantes de treinamentos e atividades de formação profissional e acadêmicos, que estejam desenvolvendo estudos – como mestrado -, desde que devidamente autorizados pelo órgão, possam utilizar a base de dados.
A mudança foi criticada por advogados. Segundo Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest & Almeida, a inclusão dessas duas situações é questionável . “Ao contrário das demais hipóteses, não considero que esses dois casos tenham uma justificativa legítima”, diz. Para ele, a Receita poderia utilizar dados globais ou amostragem, mas nunca dados de uma pessoa específica.
A advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, também afirma que a utilização desses dados para esses fins é preocupante. Para ela, teria que estar explícito que essas informações não poderão aparecer nos materiais de cursos ou em teses acadêmicas. “Isso caracterizaria quebra de sigilo, já que os dados protegidos se tornariam públicos e acessíveis a todos”, afirma.
O assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, justifica, no entanto, que essas atualizações já estavam previstas e servem para adequar melhor os procedimentos internos às determinações da Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece punições para a quebra de sigilo fiscal e o uso de procuração pública por advogados na representação de seus clientes em processos administrativos. Essa nova norma revoga a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro. Vital ressaltou que estagiários, assim como funcionários que não pertençam ao quadro de servidores da Receita, mas estejam prestando serviços para o órgão, não têm acesso a todo o banco de dados, no máximo a algumas informações. E os estudos acadêmicos, segundo ele, referem-se a casos raros, nos quais os dados sigilosos não podem ser publicados.
A nova portaria também traz como novidade a dispensa dos despachantes aduaneiros de utilizar as procurações públicas emitidas em cartório para liberar mercadorias em alfândegas. Nesse caso, o despachante poderá enviar uma procuração eletrônica com certificação digital, que será reconhecida. Para o advogado Carlos Eduardo Orsolon, isso deve facilitar muito a vida das empresas que atuam no mercado exterior.
Outra alteração deve resolver um problema operacional enfrentado por empresas ao fazer a procuração pública em cartório. Isso porque a antiga portaria, agora revogada, previa que os cartórios deveriam emitir os dados dessa procuração pública para a Receita Federal por um sistema eletrônico chamado Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), que seria disponibilizado no site do órgão. No entanto, como o programa ainda não está no ar, muitos não sabiam como proceder. Agora, a nova portaria retirou essa obrigação dos cartórios, enquanto o programa não estiver disponível. Até lá, as empresas têm que informar os funcionários da Receita sobre a existência de procuração pública. (Com Folhapress)
Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico