A Receita Federal deu inicio, em fevereiro, ao Alerta do Simples Nacional 2016. Em Mato Grosso do Sul, são 75 empresas notificadas. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para que contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
 
De acordo com o delegado da Receita Federal de Mato Grosso do Sul, Flávio de Barros Cunha, o alerta não significa que esses contribuintes tentaram sonegar ou fraudar o fisco. “Não significa que a pessoa esteja errada. O principal motivo desses alertas é a divergência do cruzamento preliminar de informações do total anual de receita bruta e as NFe (notas fiscais eletrônicas) emetidas”.
 
O alerta é feito por meio da parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento do acesso ao portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional. “Algumas empresas já estão se regularizando. Quando recebe o alerta, o empresário deve confrontar as informações e retificar no próprio programa. Cabe ao empresário corrigir ou fazer uma retificação,” explica o delegado.
 
Empresas com a necessidade de regularização somam 8 mil no país
 
Em todo o país foram emitidos 8.039 alertas no portal. A Receita envia comunicados, pelos Correios, para três tipos de pessoas jurídicas: empresas que realizaram vendas para o governo federal, contribuintes do setor de bebidas e entidades de assistência social que se declararam isentas da contribuição previdenciária, mas não apresentaram o certificado de isenção. O estado com maior número de alertas emitidos foi São Paulo com 2.292.
 
Os comunicados continuarão a ser exibidos no portal do Simples, de fevereiro a abril. Permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
 
Caso receba o aviso da Receita, é possível parcelar valores devidos
 
Caso haja diferença a ser corrigida, os contribuintes devem retificar os meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização. De acordo com o delegado Flávio de Barros Cunha, caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal.
 
Fonte: O Estado Online