RAT deve ser calculado por estabelecimento – 07/01/2016

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A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo. A orientação, que consta na Solução de Consulta nº 180 da Coordenadoria de Tributação (Cosit), foi aplicada recentemente pela 180 da Coordenadoria de Tributação (Cosit), foi aplicada recentemente pela 1º Região Fiscal (DF, GO, MT, MS E TO).
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Fonte: Valor econômico