Prorrogado o prazo da alíquota zero da Cofins e PIS-Pasep sobre massas alimentícias-03/07/2012

Foi alterado o inciso XVVIII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que, inicialmente, encerrar-se-ia em 30.06.2012.
(Medida Provisória nº 574/2012 – DOU 1 de 29.06.2012 – Edição Extra)
Fonte: IOB – Online