Promovidas novas alterações na IN que regula a tributação do mercado financeiro – 10/09/2012

A Instrução Normativa 1.290 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, altera a Instrução Normativa 1.022 RFB/2010 que disciplina a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior.
Fonte: COAD