Projetos que cortam impostos de materiais escolares e aumentam dedução do IR – 25/01/2011

O primeiro (PLS 256/10) foi apresentado no final de outubro no ano passado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e prevê que, durante todo mês de fevereiro, materiais escolares usados no ensino básico sejam vendidos sem o pagamento de impostos, taxas e outras cobranças por parte dos estados, da União e dos municípios.
Pela proposta, a isenção valerá apenas para fevereiro por ser o mês em que começam as aulas em quase todo o país, quando os pais compram livros, cadernos e uniformes escolares, “muitas vezes a crédito, onerando por vários meses as despesas básicas das famílias”.
Como as isenções de impostos estaduais dependem da concordância de todos os governos de estado, o projeto não é taxativo sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que tem maior peso nos materiais escolares. Estabelece apenas que os estados adotarão “as medidas necessárias” para o corte dos impostos. O mesmo ocorrerá com as taxas municipais.
O projeto encontra-se na Comissão de Educação (CE) à espera da indicação de um relator. Se aprovado, será examinado a seguir pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de forma terminativa, ou seja, poderá ser remetido diretamente ao exame da Câmara dos deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.
Maior dedução de gastos no IR
Já o projeto que aumenta a dedução de gastos com educação na declaração de rendimentos (PLS 337/07) foi apresentado em 2007 pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Ele propõe, na prática, que a dedução tenha um aumento de 50% sobre os R$ 2.830,84 autorizados em 2010 (declaração a ser feita neste início de ano). Assim, haveria uma dedução adicional de R$ 1.415,42. Papaléo argumenta que os impostos cobrados sobre materiais escolares ultrapassam os 40%, pesando muito no bolso das famílias. Para ele, a atual dedução é muito baixa e seu projeto procura amenizar estes gastos.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação um mês depois de apresentado, onde recebeu uma emenda do então senador Wilson Matos (PSDB-PR), a qual reduziu a dedução adicional a 33,3%, ou seja, a R$ 943,61. A proposta foi enviada imediatamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu presidente, Aloizio Mercadante (PT-SP), indicou o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) para relatar o projeto, mas ele não apresentou seu parecer. Com o fim da atual legislatura, terá de ser indicado um novo relator.
Eli Teixeira
Fonte: Agência Senado