Projeto prorroga isenção no adicional de frete da marinha mercante – 20/09/2010

Sandra Rosado: medida contribuirá para reduzir desigualdades regionias. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7669/10, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prorroga por 10 anos o prazo de isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as mercadorias transportadas em portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Pela lei atual, a isenção acabará em 8 de janeiro de 2012. Com a mudança proposta por Sandra Rosado, o benefício será mantido até 8 de janeiro de 2022.
A isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) vale para navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O AFRMM é uma taxa recolhida pela União na entrada do porto de descarga, cobrada de empresas de navegação que usam os portos brasileiros. Com o objetivo de incentivar o uso de portos situados no Norte e no Nordeste, a Lei 9.423/97 estabeleceu que, por 10 anos, o adicional não incidirá sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja algum porto localizado nessas regiões do País.
Diferenças regionais
“Apesar do crescimento da nossa indústria de construção naval, não podemos desconsiderar a permanência das diferenças regionais na economia brasileira”, argumentou a deputada. “A superação dessas diferenças impõe medidas mitigadoras, a exemplo da continuidade da isenção do AFRMM para as mercadorias transportadas pela via aquaviária nas regiões Norte e Nordeste”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Viação e Transportes de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7669/2010 http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=483834
Arquivo – Laycer Tomaz
Fonte: Agência Câmara