Projeto obriga Administração Pública a reter e a recolher ISS – 07/01/2013

O responsável pelo pagamento de serviços prestados à Administração Pública irá responder solidariamente pelo pagamento do ISS não retido.
A Câmara do Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração Pública.
A proposta acresce os parágrafos 3º e 4º ao art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, que trata da retenção do ISS na fonte.
Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.
Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.
A norma estabelece ainda que o recolhimento do tributo retido deverá ser feito ao município beneficiário no prazo de até três dias úteis.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.
Tramitação
A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.
Veja a íntegra do PLP-132/2012.
Fonte: Agência Câmara Notícias.