Projeto muda cálculo do IR em transações na Bolsa de Valores – 20/09/2010

Carlos Bezerra: regra de cálculo atual é injusta.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que muda as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. O cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil.
A legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).
A lei atual, segundo Carlos Bezerra, “é insuficiente e, em parte, injusta, pois se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão”.
O autor argumenta que a medida vai estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, permitindo que empresas nacionais obtenham financiamento mais fácil e barato.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Arquivo – J. Batista
Íntegra da proposta: PL-7677/2010 http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484094
Fonte: Agência Câmara