Projeto isenta de IPI produtos destinados a pesquisa – 23/09/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7740/10, do deputado Chico Daltro (PP-MT), que isenta deIPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. , a partir de 2011, os produtos destinados à construção, manutenção e conservação de instalações, máquinas, veículos e equipamentos necessários ao ensino e à pesquisa.
A proposta estabelece ainda alíquota zero nas contribuições para o PIS/PASEPProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. sobre a importação e aquisição desses produtos por instituições de ensino e pesquisa.
Daltro ressalta a importância do investimento em educação e pesquisa no desenvolvimento econômico e social. Ele lembra que a maior parte dos países que apresentaram melhorias em seus índices de crescimento nos últimos 65 anos priorizaram investimentos na área educacional. Segundo o parlamentar, a educação no Brasil avançou bastante nos últimos anos, mas ainda está longe de atender às necessidades de desenvolvimento do País.
“A União pode e deve propor soluções para a questão do financiamento da qualidade da educação no Brasil. Um caminho viável é a redução da carga tributária incidente sobre a produção, comercialização de bens e serviços enquadrados na categoria de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática de Educação e Cultura de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484526
PL-7740/2010 Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara