Projeto impede que as empresas em dificuldades sejam excluídas do Refis – 12/08/2016

Brasília – Até setembro, deverá ser concluída na Câmara votação de projeto que proíbe a exclusão do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais, das empresas adimplentes e de boa-fé com dificuldades para reduzir a dívida com a Receita Federal.

O texto, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB- BA), veda a exclusão das empresas, mesmo quando as parcelas mensais sejam insuficientes para amortizar o saldo devedor. Assim, elas não serão negativadas e impedidas de contratar com o poder público.
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A regra é geral para todos os três Refis lançados desde 2000. O projeto se contrapõe à portaria da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que permite a exclusão do programa, se as parcelas mensais não forem suficiente para amortizar as dívidas.
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Um dos dispositivos do projeto prevê o benefício: “As pessoas jurídicas optantes, adimplentes e de boa fé, não poderão ser excluídas do Refis, mesmo quando as parcelas mensais de pagamento sejam consideradas de pequeno valor, permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida, independentemente do número de parcelas, conforme estabelecido no acordo inicial”.
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As mais beneficiadas são empresas do primeiro Refis, de 2000. Nesse programa, segundo a Receita, aderiram 129 mil pessoas jurídicas e físicas e houve 117 mil exclusões. Não foram informados os motivos das exclusões.
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No dia 30 de julho, a matéria estava pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ser apreciada em plenário por todos os deputados.
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Houve, entretanto, um pedido de vista conjunta formulado pelos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO). Isso deverá retardar por algumas semanas a votação final da comissão especial em razão do esvaziamento da Câmara.
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Chico Alencar explicou que tomou essa providência para tirar dúvidas. No entanto, na avaliação dele, a matéria deve ser aprovada porque se trata, em tese, de uma pauta positiva para as empresas em um momento de crise.
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Mas Chico Alencar quer saber como impedir que aproveitadores possam usufruir dos benefícios. “A gente está com preocupação em relação à subjetividade do que são empresas de boa-fé”, disse o parlamentar ao DCI. “Não queremos que empresas de má-fé sejam beneficiadas”.
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Consultada, a assessoria da Receita informou que a instituição evita comentar projetos em tramitação no Congresso. Se aprovada a matéria ainda segue para o Senado.
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Na justificativa, o autor da proposta ataca a Portaria Conjunta nº 07, de 15 de outubro de 2013, produzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita .
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Norma contestada
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Segundo Alencar, a norma desrespeitou a lei 9.964/2000, que criou o primeiro Refis, e o próprio Código Tributário. Isso porque fixou o valor de parcelas mínimas e prazo para a amortização da dívidas, provocando a exclusão das empresas que estavam pagando parcelas abaixo desse patamar.
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Jutahy Junior explica que, na época da adesão ao Refis, os parcelamentos mensais foram baseados em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de um prazo máximo para quitação dos débitos consolidados.
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Para reforçar seus argumentos, o autor cita artigo da ex-ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, em que ela afirma que os mais prejudicados foram os contribuintes assinantes do primeiro Refis e em dia com as suas obrigações, firmadas dentro de uma previsão orçamentária real, segura e legal.
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“De repente foram surpreendidos com as mudanças do programa, provocadas por um ato normativo interno, uma portaria”, critica a magistrada.
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No mesmo tom, o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação da matéria.
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Na avaliação do parlamentar, a Receita tem agido em contradição com o acordo legal feito pelas companhias que aderiram ao Refis. Segundo Ihoshi, a ação da instituição interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade.
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Fonte: DCI