Projeto fixa alíquota mínima de 1% de IOF nas operações de liquidação de câmbio – 26/02/2013

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4686/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê uma alíquota mínima de 1% para o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) nas operações de liquidação de câmbio realizadas para investimentos estrangeiros nos mercados de capitais ou financeiros nacionais.
A intenção é desestimular a aplicação de recursos externos por curtos períodos de tempo. Segundo a deputada, a alíquota de 1% torna-se um estímulo para a permanência de capitais investidos no País, afugentando os movimentos especulativos.
Para ilustrar, a parlamentar propõe que se imaginem dois tipos de aplicações com prazos distintos, ambas rendendo 1% ao mês. Ela observa que, para o especulador que pretende permanecer com seus recursos no País por apenas um mês, a cobrança do IOF nas duas operações de câmbio tornaria a rentabilidade do negócio negativa.
“Já no caso de esse dinheiro permanecer no País por dois anos, o investimento proporcionaria um rendimento de, aproximadamente, 24,5%”, diz.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4686/2012
Oscar Telles
Fonte: Agência Câmara de Notícias