O Programa de Regularização Tributária (PRT), publicado nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, pela Medida Provisória 766, e anunciado em dezembro como uma proposta microeconômica para aquecer a economia, vai beneficiar poucas e grandes empresas. As micro, pequenas e médias, assim como as que são regidas pelo sistema de lucro presumido, não poderão usufruir da principal vantagem que é a utilização de crédito de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na avaliação da Federasul, o Programa limita o acesso das empresas ao principal atrativo. “O Refis do Temer não é nada interessante para quem mais precisa”, diz a presidente da entidade, Simone Leite.
Basta ver os números do levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O PRT será acessível para somente 160 mil quando há mais de 15 milhões de empresas no Brasil que usam outros regimes tributários como o Simples ou o lucro presumido.
O Programa permite parcelar em 120 vezes os débitos e não dá desconto no pagamento de multas e juros. Hoje, quando uma empresa tem prejuízo pode abater no imposto de renda futuro. A MP possibilita que as empresas usem esse prejuízo ou suas bases negativas de CSLL para quitar.
A MP 766 estabelece ainda que, para aderir ao Programa, as empresas precisam pagar 20%, à vista, ou 24% em 24 meses. Depois amortizam o restante com os prejuízos fiscais e, se sobrarem dívidas, parcelam em 60 meses.
Segundo o vice-presidente Jurídico da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, “este programa antecipa a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, mas mesmo grandes empresas que discutem teses tributárias relevantes, somente deverão aderir em relação aos valores referentes a teses com menor chance de êxito na discussão administrativa ou judicial, na medida em que se trata de mero parcelamento, sem redução de multa ou juros”.
Pelo Programa, as empresas que possuem créditos podem aderir ao pagamento de 20% à vista, com parcelamento do restante em 96 ou 120 vezes. A MP 766 vale pra dívidas com vencimento em até 30 de dezembro de 2016 e o contribuinte terá até 120 dias para aderir a partir de fevereiro.
Fonte: Notícias Fiscais