Profissional de serviço médico terá de apresentar declaração – 30/09/10 |

CAMPINAS – Por uma determinação da Receita Federal do Brasil os profissionais que atuam na área de saúde terão que apresentar, até fevereiro de 2011, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ao órgão. A ação coloca o setor de saúde em estado de atenção, pois é preciso começar a se adequar à nova determinação, que começa a valer em apenas cinco meses. A medida irá impactar diretamente profissionais e empresas do ramo, como por exemplo os médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, além das unidades hospitalares, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade. A norma diz respeito também aos serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, ou Dmed, é uma declaração dos serviços prestados aos pacientes ou conveniados instituída pela Instrução Normativa nº 985 em 22 de dezembro de 2009 e é válida para quem atua na área de saúde seja autônomo ou prestador de serviço.
Quem não apresentar a declaração no prazo estabelecido está sujeito a multas de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo e 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou ainda informação incompleta.
A área de saúde permite que o contribuinte possa abater gastos realizados no setor mediante apresentação de recibos na declaração do imposto de renda, no entanto, os profissionais de saúde que emitiam os recibos apenas informavam quando da entrega da declaração anual do imposto de renda os serviços prestados e não identificavam os pacientes.
Recibo
Com a resolução quem concede o recibo como no caso, clínicas e hospitais, entre outros, tem que fornecer o nome completo contendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para pessoa física ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde e apresentar à Receita Federal.
De acordo com o professor de Contabilidade e Finanças das Faculdades Anhanguera, Paulo Neves, disse que desta forma a Receita Federal conseguiu fechar o cerco formando um banco de dados com informações que serão enviadas ao órgão através da Dmed que poderão ser cruzadas com a declaração de imposto de renda de pessoa física comprovando se essa despesa médica realmente ocorreu.
“A partir de agora, eles continuarão a emitir o recibo como comprovante de pagamento, mas serão obrigados a informar à Receita Federal para quem prestou os serviços e, isto já no mês de fevereiro de 2011, assim a receita terá tempo hábil para fazer o cruzamento de informações entre a Dmed e das que serão entregues em abril no Imposto de Renda Pessoa Física”, diz.
Comércio
Para o professor e também contabilista, a medida deve inibir o comércio de venda e compra de recibos para efeito da declaração do Imposto de Renda. Ele explica que, atualmente, sem a obrigatoriedade da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é grande o risco do contribuinte que, informou pagamentos para profissionais da saúde, cair na malha fina. Paulo Neves não descarta que devem ocorrer problemas na entrega da Dmed. “Vai ter muito problema para a entrega, entre eles, o fato de a clínica ter fornecido recibo e não ter pego o CPF da pessoa”, comenta.
No dia 18 de agosto a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1066 na qual aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD – Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011.
Segundo especialistas no segmento, a proposta é que todas as informações, de todos os estabelecimentos envolvidos, devam ser enviadas pela internet mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal. O site da Receita é www.receita.fazenda.gov.br.
Milton Paes
Fonte: Diário Comércio, Indústria e Serviços – DCI