Processos que questionam substituição tributária estão na pauta do STF – 01/03/2012


São Paulo – Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) sobre o regime de substituição tributária estão na pauta prévia de julgamentos desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse regime tributário, uma empresa fica responsável por recolher o ICMS em nome de toda a cadeia produtiva. Uma das Adins é da Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel) contra o governo de São Paulo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Abracel contesta o Decreto paulista nº 45.490, que mudou o regulamento do ICMS em relação ao setor de energia. A Abracel sustenta que o decreto instituiu um regime inédito de substituição tributária “lateral”, não previsto em lei, no qual o Estado de São Paulo impõe o preço praticado pelos vendedores de energia no ambiente de contratação livre ao distribuidor. A entidade alega que isso prejudica a livre concorrência por eliminar o sigilo de preços no mercado de compra e venda de energia. A outra Adin sobre o tema, que poderá ser julgada hoje, é da Confederação Nacional de Comércio (CNC) contra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados brasileiros. A ação contesta o Convênio ICMS Confaz nº 101, de 30 de julho de 2008. Segundo a entidade representativa do comércio, ao impor às distribuidoras de combustíveis o dever de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária nas operações interestaduais – nas quais não há obtenção de crédito do imposto -, indiretamente, o Confaz cria um novo tributo. Isso ofenderia os princípios constitucionais da legalidade e o da não cumulatividade, entre outros.
Fonte: Valor Econômico