Tributarista orienta a correr atrás da documentação, mas deixar a declaração para o início de outubro, já que novas interpretações surgem frequentemente
“Pode ser que a pessoa tenha empresa lá fora, mas a contabilidade não é bem controlada. Se deixar para pensar nisso (documentação) em outubro, não dará tempo”, alerta Luís Eduardo Neto
O prazo para regularizar recursos mantidos no exterior que não foram declarados está quase no fim. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) dá até 31 de outubro deste ano para que os proprietários informem à Receita Federal (RF) a existência dos bens sem sofrer penalidades criminais.
O advogado tributarista Luís Eduardo Neto orienta a correr atrás da documentação necessária, mas deixar a declaração apenas para o início de outubro, já que novas interpretações surgem frequentemente. A última versão do “Perguntas e Respostas” sobre o regime especial, iniciado em 4 de abril, foi divulgado na última quarta-feira.
Neto avisa que não dá para correr atrás da documentação na última hora. “Pode ser que a pessoa tenha empresa lá fora, mas a contabilidade não é bem controlada, por exemplo. Vai precisar da documentação regularizada e, se deixar para pensar nisso em outubro, não dará tempo”, avisa. Por isso, o ideal é levantar tudo antes. A RF orienta a guardar os documentos pelo prazo de cinco anos.
Quem tem valores, imóveis ou participações em empresas em outros países e vive no Brasil – seja nativo ou estrangeiro – precisa fazer a declaração para a Receita Federal todos os anos. Além disso, quando ultrapassam US$ 100 mil, também é obrigatória a declaração para o Banco Central (BC). Ao deixar de declarar, além de crime tributário, o contribuinte incorre em crime penal. O Rerct abre a possibilidade de regularizar a situação, sem a necessidade de repatriar os valores, como era exigido anteriormente.
Porém, a origem dos recursos tem de ser lícita, avisa Neto – valores oriundos de tráfico de drogas ou de corrupção não podem ser regularizados. “É diferente a pessoa fazer um negócio no exterior e não declarar os ganhos. Mesmo que a situação seja irregular, a origem é lícita”, explica.
A legislação toma como base os bens não declarados em 31 de dezembro de 2014 e estarão sujeitos à tributação de 15%, além de multa em igual valor. “Para mim, é um valor intermediário. Como o dólar era mais baixo em 2014 em relação a hoje, a tributação fica em torno de 25%”, diz o advogado.
Não podem aderir detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, assim como os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins – ou seja, o Rerct não é aplicável a políticos com cargos. Também está vedada a adesão condenados por crimes tributários.
A lei que instituiu o regime especial foi aprovada de olho na arrecadação: o governo federal previa uma entrada de R$ 80 bilhões a R$ 120 bilhões, em um período em que as finanças públicas não vão bem. Segundo Neto, vários projetos de lei foram propostos em Brasília, mas nunca saíram do papel.
FISCO GLOBAL
O advogado avisa que a não-declaração pode inviabilizar movimentações financeiras internacionais no futuro, já que o rastreamento por parte da Receita Federal se tornará mais fácil. Isso porque, a partir de 1º de outubro, o Brasil passa a fazer parte, efetivamente, do acordo assinado com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), facilitando a troca de informações bancárias e financeiras com 92 países, incluindo paraísos fiscais
Atualmente, a RF tem dificuldades em identificar recursos no exterior. O acordo com a OCDE permitirá ao Brasil fazer parte do chamado fisco global. Segundo Neto, bancos internacionais já dificultam transações de brasileiros sem a comprovação de declarações regulares. “É uma forma de segurança, para evitar transações ligadas ao tráfico ou ao terrorismo”, explica.
Fonte: Folha de Londrina