O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar a alta nos impostos, apontam especialistas ouvidos pela Folha.
A partir deste ano, o limite de faturamento anual para se enquadrar no sistema passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Quem quiser aderir já em 2018 tem até esta quarta-feira (31) para solicitar a opção pelo portal do Simples.
As EPPs (empresas de pequeno porte) que se encaixarem no intervalo dentro do novo limite, porém, terão uma tributação diferente. Para receitas brutas de até R$ 3,6 milhões, o recolhimento continua sendo único pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sobre o faturamento que ultrapassar esse valor, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) serão recolhidos à parte.
“Na prática, a medida criou dois Simples. Muitas empresas seguravam o faturamento para não saírem do programa. Agora, podem continuar represando ou vão dividir suas operações para não fazerem os recolhimentos separados”, avalia Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon (federação das empresas contábeis).
O cálculo das alíquotas do Simples também mudou.
As taxas são determinadas basicamente pelo tipo de atividade exercida pela empresa –os chamados anexos– e seu faturamento.
Antes, as empresas eram divididas em seis anexos, cada um com 20 faixas (dependendo da receita bruta anual) e suas alíquotas fixas.
Agora, há só cinco anexos e seis faixas. Passa a incidir, porém, a alíquota efetiva, que é proporcional à receita bruta em 12 meses e sofre uma dedução fixa para cada faixa (veja ao lado como calcular).
Para quem fatura até R$ 180 mil no ano, nada muda –9% dos quase 5 milhões de micro e pequenas optantes estão nessa primeira faixa.
Acima disso, o resultado do novo cálculo é que negócios maiores e/ou no teto de cada faixa tendem a pagar mais imposto que de costume.
“O recado parece ser que enquanto o pequeno ficar pequeno não será onerado. Não é uma política de incentivo ao crescimento”, afirma Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (conselho de contabilidade de SP).
CÁLCULOS
A Receita explica que o novo modelo evidencia uma tributação progressiva, “mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.”
Bernard Appy, diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), concorda que o método suaviza a transição entre faixas, mas critica a elevação do limite. “Inclui mais gente em um sistema que é mal desenhado, porque tributa faturamento, e isso beneficia empresas que já operam com alta margem.”
A Receita admite que o cálculo das alíquotas ficou mais complicado, mas ressalta que eles podem ser feitos automaticamente pelo PGDAS-D, aplicativo disponível no portal do Simples.
Fonte: Fenacon