A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,0% em 2016. Isto significa que a cada 1.000 pagamentos realizados no ano passado, 950 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. Este nível de pontualidade foi o mais baixo dos últimos quatro anos, retornando aos níveis de 2010/2011. É o que aponta o Indicador de Pontualidade das Micro e Pequenas Empresas da Serasa Experian, que acompanha as dívidas pagas pelas micro e pequenas empresas.
De acordo com os economistas da Serasa Experian, as micro e pequenas empresas sofreram mais acentuadamente os impactos adversos da crise econômica durante praticamente todo o ano passado. Recessão prolongada e intensa da economia, dificuldades de acesso ao crédito, altas taxas de juros formaram uma combinação que afetou negativamente a capacidade de pagamentos das micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas do setor comercial apresentaram o maior nível de pontualidade de pagamentos em 2016: 95,7%. Nas indústrias a pontualidade de pagamentos foi de 94,4% ao longo do ano passado e nas micro e pequenas empresas do setor de serviços a pontualidade foi de 94,0% em 2016.
O valor nominal médio dos pagamentos em dia ficou estável em 2016 na comparação com o ano anterior: R$ 1.923. O valor médio mais alto foi registrado pelos pagamentos pontuais das empresas comerciais (R$ 1.963), seguido pelo das empresas industriais (R$1.850) e, por fim, pelas micro e pequenas empresas de setor de serviços (R$ 1.746).
Metodologia do Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas
O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas é construído através dos pagamentos efetuados, mensalmente, por amostra de cerca de 600.000 micro e pequenas empresas, totalizando uma quantidade de, aproximadamente, 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente, por seus fornecedores, nas bases de informações sobre pessoas jurídicas da Serasa Experian. O indicador é segmentado por setor econômico e inicia-se em janeiro de 2006. A Serasa Experian considera como micro e pequenas empresas aquelas cujo faturamento líquido anual não ultrapassa o montante de R$ 4 milhões.
Fonte: Portal Dedução