Para tentar tirar os estados do atoleiro, o governo prepara um projeto de lei complementar que cria o Regime de Recuperação Fiscal. A ideia é que o Tesouro Nacional dê aval a algumas operações de crédito em troca da adoção de medidas duras de ajuste fiscal. A medida contempla todos os estados, mas seu foco principal são aqueles em pior situação, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que hoje não têm condições de tomar recursos no mercado financeiro e já decretaram calamidade financeira.
De acordo com integrantes da equipe econômica, para aderir ao novo regime, os governadores terão de se enquadrar em alguns critérios. Um deles é ter encerrado o exercício anterior com receita corrente menor que a soma das despesas correntes, com receita corrente líquida menor que a dívida consolidada e com um volume de despesas maior que a disponibilidade de caixa de recursos não vinculados.
SUSPENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS
Além disso, os governadores interessados terão de conseguir a aprovação, nas assembleias legislativas, de leis que incluam a criação de um programa de desestatização e reforma do Estado, além do aumento da alíquota da contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também será preciso reduzir incentivos tributários e reajustar impostos para alíquotas máximas autorizadas pelo Senado.
Durante a vigência do regime, o Tesouro dará garantias a empréstimos. Essas operações, no entanto, são limitadas. Só poderão ser destinadas ao financiamento de programas de desligamento voluntário de pessoal, ao financiamento de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos e à reestruturação de dívidas junto ao sistema financeiro nacional e instituições multilaterais.
No novo regime, também ficará proibido conceder qualquer reajuste a membros dos Poderes, servidores e militares, criar cargos ou funções que impliquem aumentos de gastos e criar despesas de caráter obrigatório continuado. Além disso, será preciso adotar um limite para o aumento de despesas em termos semelhantes aos da proposta de emenda constitucional (PEC) do teto de gastos. Isso significa que os governadores não poderão elevar gastos acima da inflação ou da variação da receita corrente líquida, o que for menor.
A sistemática em estudo também passa para a União o processo de vender ativos dos estados. Bens, direitos e participações acionárias poderão ser transferidos ao governo federal para amortizar, total ou parcialmente, o serviço mensal das dívidas estaduais com a União. Esses ativos também poderão ser aceitos no lugar de contragarantias contratadas. A União terá um prazo de 24 meses para alienar esses bens, que poderá ser prorrogado por até mais 12 meses. Os recursos arrecadados serão depositados no Fundo Nacional de Desestatização.
O Regime de Recuperação Fiscal é a saída encontrada pelo Ministério da Fazenda para tentar resolver o problema dos governadores com dificuldades para reequilibrar suas finanças. Com gastos crescentes, especialmente com Previdência, e receitas em queda por causa da recessão, os estados já negociaram com a União um alongamento de suas dívidas por 20 anos, com um prazo de carência de seis meses, que acaba em janeiro de 2017.
Mesmo assim, alguns governadores já adiantaram que não conseguirão retomar os pagamentos em janeiro. Vários deles ainda não sabem como fecharão a folha de pagamento dos servidores este ano. Para isso, entraram em disputa com o governo federal para conseguir ter direito a R$ 5 bilhões referentes ao arrecadado com a multa do programa de repatriação. Diante da penúria dos estados, a Fazenda acabou cedendo e vai dividir os recursos.
PREFEITURAS CORREM ATRÁS
Na mesma linha, os prefeitos também passaram a brigar com a União para ter direito à multa da repatriação, e alguns já obtiveram vitória. A Justiça Federal do Ceará determinou que a União pague R$ 50 milhões ao município de Fortaleza — uma das cerca de 200 cidades que buscam garantir no Judiciário o mesmo direito conseguido pelos estados. Segundo a decisão, a União tem até o próximo dia 20 para depositar a primeira parte dos recursos.
A decisão da Justiça do Ceará obriga o governo a incluir a arrecadação com a multa da repatriação na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) dentro de cinco dias.
(Colaborou Bárbara Nascimento)
Fonte: O Globo