Tão difícil quanto amealhar bens ao longo da vida, é preservar o patrimônio conquistado e preparar as futuras gerações para herdar, fruir e administrar conscientemente. Diante desta preocupação, é de suma importância uma estruturação patrimonial com vistas a segregar bens relacionados das atividades profissional/empresarial do patrimônio pessoal antever eventual sucessão de forma a garantir a harmonia familiar propiciar melhor gestão e assegurar a perenidade das atividades empresariais e do patrimônio.
Nesse sentido, é preciso ter em mente que a estruturação patrimonial é etapa indispensável quando objetivo é uma sucessão exitosa. É neste momento que são identificadas e fixadas as premissas que nortearão o futuro das partes envolvidas e de seus bens.
É importante considerar que uma maior eficiência da estruturação patrimonial está relacionado a inexistência de litígios e passivos pré-existentes, bem como é possível estabelecer o quanto antes a legislação tributária aplicável, evitando que eventuais alterações no futuro venham impactar nas sucessões ou transferência do patrimônio.
As expressões “Sucessão” e “Herança” podem ser sinônimos de discussões e desgastes familiares, por esta razão o sucesso de um processo sucessório é proporcional à precocidade com que se decide iniciá-lo, gerando melhor controle, planejamento e benefícios para os envolvidos.
Uma sucessão bem planejada gera segurança para os herdeiros, oportuniza uma melhor individualização de patrimônio, evita disputas futuras e assegura melhor inteligência fiscal, desde que realizada por meio de instrumentos capazes a proporcionar a manutenção do patrimônio, dos investimentos familiares e da continuidade das empresas, sem perder de vista a preservação da harmonia familiar pautada no consenso e na elaboração de regras claras.
Essas regras são materializadas num acordo familiar entre os membros, onde são consolidadas normas de convivência de participação da gestão dos negócios quanto dos lucros deve ser investido e quanto será dividido entre os sócios, bem como regras de sucessão, tais como tratamento para filhos, netos, genros, noras, entre tantas outras questões pertinentes a cada situação específica.
Todo o regramento deve ser pautado nos princípios da boa governança corporativa, quais sejam: transparência, acesso à informações, tratamento igualitário entre todos, prestação de contas e sustentabilidade,em síntese, consubstanciam-se num conjunto de processos, políticas e regulamentos que estabelecem as regras básicas para a gestão de empresas, práticas bastante disseminadas entre as grandes Companhias, igualmente indicada às empresas familiares, especialmente aquelas que envolvem vários sócios ou componentes de uma ou mais famílias.
Outro ponto sensível ao se falar em planejamento patrimonial e sucessório em vida está relacionado a diminuição de gastos e economia de tempo como uma de suas grandes vantagens, já que grande parte dos custos e tributos que incidem regularmente sobre os processos de inventário e partilha podem ser reduzidos, ou até mesmo eliminados, tais como o ITBI, ITCMD e Imposto de Renda.
Atualmente, há especulações de que o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, sofra majoração, tendo em vista a intenção do governo em aumentar a arrecadação, fato este que vem contribuindo para que as famílias antecipem as sucessões. O Estado do Paraná, no início do mês de setembro de 2015, apresentou uma proposta de alteração de 4% para 8%, com alíquotas progressivas de acordo com os valores envolvidos.
Além desses pontos, a sucessão vista como um processo e não como um evento, permite, dentre todas as vantagens citadas, que doações sejam feitas com reservas que impedem a alienação, não comunicação com os cônjuges dos herdeiros e outros, e também impossibilidade de serem gravados por penhoras, o que oferece tranquilidade aos doadores e confere mais segurança ao patrimônio.
Por fim, importante salientar que estabelecer de forma clara esses preceitos em momentos de serenidade é fundamental para a efetividade de uma estruturação patrimonial que gere consenso e maior tranquilidade no planejamento sucessório .
Renata Maria Mazzaro, é advogada da Jorge Gomes, pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.