PIS/COFINS: REPNBL para a implantação de redes de telecomunicações – 22/02/2013

Através do Decreto 7.921/2013, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Federal, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL – Redes, instituído pela Lei 12.715/2012.
O REPNBL – Redes prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins na venda no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga bem como a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes, relativos às obras civis abrangidas no projeto referido anteriormente.
O Decreto estabelece que a habilitação ou coabilitação ao REPNBL-Redes será concedida apenas à pessoa jurídica que comprovar a entrega de Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009. Esta exigência deverá ser atendida pelas pessoas jurídicas requerentes, inclusive por aquelas domiciliadas no Estado de Pernambuco e no Distrito Federal, não lhes aplicando, exclusivamente para fins da habilitação ou da coabilitação, o disposto no §2º da cláusula décima oitava do mencionado Ajuste SINIEF.
Fonte: IR-LegisWeb