Petrobras perde na Câmara Superior do Carf discussão de R$ 7,3 bilhões – 03-03-2016

A Petrobras perdeu ontem uma discussão bilionária na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por uma questão processual, a Câmara Superior manteve autuações por duas deduções de recursos injetados no fundo de pensão Petros, que reduziram a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No balanço do terceiro trimestre de 2015, a Petrobras estimava a disputa em R$ 7,3 bilhões e a classificava como perda “possível”. A companhia pode recorrer por meio de embargos (usado para questionar omissões e contradições) no Carf ou levar a questão ao Judiciário.

A autuação de maior valor se refere a um aporte de recursos de R$ 5,57 bilhões realizado pela empresa e outras mantenedoras na Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), entidade fechada de previdência complementar. O valor foi provisionado e a estatal o computou no resultado de 2008 como despesa operacional.

A Receita Federal, porém, defende que despesas operacionais dedutíveis são somente aquelas necessárias à atividade do contribuinte. E, no caso, segundo a autuação, a Petrobras teria realizado o aporte para que o dinheiro fosse repassado a ex-empregados e seus dependentes.
Para a fiscalização, o incentivo financeiro não era destinado a empregados da Petrobras e, portanto, não se trataria de despesa operacional, e sim de “mera liberalidade, um incentivo pecuniário, uma dedução não compulsória”.

A empresa defende que o aporte era necessário, pois o valor teria sido repassado à Petros em decorrência de uma ação judicial movida por funcionários. De acordo com a sustentação oral do advogado da Petrobras, Marcos Nader, os trabalhadores argumentavam no processo que a Petrobras não fez sua parte como mantenedora do fundo.O valor estimado da ação era de R$ 10 bilhões. A empresa resolveu, então, fazer um acordo, o que deu origem ao aporte.

Na outra operação, realizada em 2007, a companhia realizou pagamentos a segurados para que aderissem a um novo plano de previdência, o Petros 2. Nesse caso, os autos de infração cobravam, na época, R$ 118 milhões de IRPJ e R$ 43 milhões de CSLL.

Na Câmara Superior, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que os casos indicados como paradigma no recurso não teriam similitude com os processos – o que inviabilizaria a análise do mérito. Segundo o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, os paradigmas tratam de provas e da aplicação do limite de 20% dos salários e remunerações para fins de dedutibilidade da contribuição extraordinária à previdência privada.

Sobre o mérito, a PGFN defendeu que a Petrobras não tinha a obrigação de arcar sozinha com todo o déficit do fundo. “Em momento algum, a Petrobras foi condenada a realizar esse pagamento. Ela assumiu o ônus por conta própria”, afirmou o procurador.

O julgamento dos processos estava suspenso desde fevereiro por pedido de vista da conselheira Cristiane Silva Costa. Na ocasião, apenas o relator, conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, havia lido seu voto, contrário no mérito ao pedido da companhia.

Na sessão de ontem, os processos foram julgados separadamente. No primeiro deles, Valadão alterou seu entendimento e negou a análise do mérito. No outro, julgado na sequência, considerou o paradigma válido. Mas por voto de qualidade (desempate do presidente), o mérito também não foi julgado.

Procurada pelo Valor, a Petrobras informou que “aguarda a publicação da decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf para avaliar as medidas jurídicas cabíveis”.

Fonte: Valor Econômico