Pequena empresa paga impostos de grandes em SP – 14/03/2012


Mesmo com as mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor neste ano, micro e pequenas empresas (MPE) paulistas continuam a enfrentar uma carga tributária igual às repassadas para grandes companhias, dentro da chamada substituição tributária, a fazer com que na hora de comercializar um produto, as MPEs percam competitividade. E, segundo especialistas, essa cobrança é um direito do estado garantido por lei.
Miriam Arado, vice-presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), critica o fato de que depois que o regime simplificado de tributação entrou em vigor, o estado retirou vantagens que existiam dentro do chamado Simples Paulista para MPEs, e, em 2008, o governo incluiu no regime de substituição tributária “uma grande” quantidade de produtos comercializados por essas companhias, de modo que elas passassem a ter uma cobrança de 18% de ICMS sobre o valor agregado do produto final.
De acordo com ela, foram incluídos no regime de substituição tributária naquele ano os medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria, produtos de higiene pessoal ração animal, dos produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e os eletrodomésticos. Enquanto que outros governos estaduais mantiveram a isenção do ICMS para as microempresas que faturavam até R$ 240 mil por ano.
“A lei permite que o estado faça isso, o que eu critico é que o valor agregado é maior na hora que chega ao comerciante final. Se esse é micro ou pequeno, ele terá que vender no mesmo preço de um grande atacadista, e o consumidor pode optar por comprar no grande, já que do pequeno o preço não é competitivo. Ou seja, para a maioria dos produtos não há diferenciação de valor”, comenta a especialista.
O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, concorda em partes com Miriam. “Na regra de substituição tributária, não há diferenciação entre pequenos e grandes. É uma forma dos estados aumentarem sua arrecadação. Talvez para as micro e pequenas fosse mais interessante mudar isso. Mas só se mudasse a lei”, diz.
O supervisor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Pei An Chan, afirma que a ampliação dos produtos que começaram a fazer parte da substituição tributária foi feita sem observar a entrada em vigor do Simples Nacional. “Foi uma coincidência. Desde 2006, trabalhamos com essa expansão. A substituição tributária é uma forma de aumentar a fiscalização e evitar a sonegação e informalidade”, explica.
Ele afirma também que o governo paulista tem tratamentos diferenciados para as MPES. “Em vez de manter a isenção de ICMS – já que a lei do Simples anulava os efeitos do Simples Paulista -, demos a possibilidade de aproveitamento do crédito da nota fiscal paulista, como forma de incentivar os micro e pequenos e formalizar as operações comerciais.”
No caso em que a pequena empresa é a substituta, portanto, tem que recolher os impostos de toda a cadeia produtiva, Renato Chan comenta que existe um decreto (número 547.137 de 2009) que garante que essa empresa integrante do Simples em vez de abater a alíquota de ICMS de sua faixa, pode diminuir conforme a alíquota integral.
“Se uma empresa vende um produto por R$ 100 e o varejista por R$ 200, e supondo que alíquota no Simples dela é a maior, de 3,95%, em imposto teria que pagar R$ 32,05. Com o decreto, a empresa pode abater R$ 18 – alíquota integral do estado de ICMS -, essa diferença [R$ 14,05] vira crédito outorgado”, exemplifica.
Faturamento
Mesmo com a alta carga tributária, o faturamento das micro e pequenas empresas paulistas cresceu 8,8% em janeiro em comparação com o mesmo mês do ano passado. De acordo com pesquisa mensal realizada pelo Sebrae-SP, com apoio da Fundação Seade, os setores de serviços e comércio alavancaram o resultado do primeiro mês de 2012, com incremento de 11,5% e 11,2% na receita, respectivamente. Já a indústria teve um desempenho negativo, com 3,2% de queda no faturamento real.
No mesmo período, o estudo apontou resultados positivos para o faturamento em todas as regiões: Grande ABC (+13,5%) Região Metropolitana de São Paulo (+9,8%) interior (+7,7%) e município de São Paulo (+6,2%).
Contudo, a pesquisa mostra que no comparativo entre janeiro de 2012 e dezembro de 2011, houve uma queda de 12,6% no faturamento real das MPEs paulistas. De acordo com Pedro Gonçalves, consultor do Sebrae-SP, era esperada uma queda de receita neste período, uma vez que as vendas de Natal costumam beneficiar as MPEs em dezembro, especialmente no caso do comércio.
Por outro lado, segundo o Sebrae-SP, a partir do segundo semestre deste ano, com o impacto das reduções nos juros básicos, ocorridas nos últimos meses de 2011, espera-se uma ligeira melhora no desempenho das micro e pequenas da indústria.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI