Pacote de tributos nas mãos de Dilma – 07/05/2013

A elevada carga tributária no País e o excesso de obrigações acessórias incomodam contribuintes, fiscais, advogados e contadores. Desse consenso surgiu um grupo de trabalho, formado por representantes de cada categoria, que debruçou-se, durante meses, sobre a legislação que trata das exigências burocráticas e custosas vinculadas ao pagamento de impostos no Brasil. O resultado desse levantamento é um pacote de três propostas legislativas entregue ontem, em São Paulo, à presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de simplificar e racionalizar o sistema tributário nacional. Denominado Programa de Simplificação e Racionalização do Sistema Tributário Nacional, o pacote é composto por uma proposta de Lei Complementar, uma de Lei Ordinária e uma de Emenda Constitucional. Essa última, se aprovada, vetaria o uso de medidas provisórias pelo governo federal para mexer em assuntos tributários. O ponto de partida para a elaboração dos textos, feitos por representantes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP), Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e da Receita Federal, foi um estudo realizado pela ACSP em parceria com a empresa Pricewatercoops (PWC). O levantamento apontou, por exemplo, a duplicidade de informações em 40 diferentes obrigações acessórias necessárias para o recolhimento de cinco tributos: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Simples – “O ideal é um sistema simples que seja entendido por qualquer indivíduo com um pouco de conhecimento da vida empresarial. Queremos que seja tão fácil quanto preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em que o sistema avisa quando o contribuinte erra”, explica o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine. Na opinião desse tributarista, a falta de simplicidade leva o empresário a dedicar um tempo precioso, que poderia ser investido em seu negócio, no preenchimento de dados repetidas vezes. Essa situação eleva os custos e o Brasil deixa de ser competitivo frente a outros países. Para o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clóvis Cabrera, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica eliminou as exigências em duplicidade nas três esferas fiscais. Ainda assim, é preciso avançar bastante na redução do número de obrigações acessórias, como ocorre no Simples Nacional. “Com o sistema simplificado voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, o contribuinte declara e paga uma única vez”, compara. Emenda – A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alteraria os artigos 62,150 e 195 da Constituição Federal. O texto proíbe a edição de medida provisória que trate de matéria tributária. Com a alteração sugerida, a União só poderia criar impostos extraordinários na iminência ou em casos de guerra externa, que serão suprimidos quando cessarem as causas da criação. O texto também veda a cobrança de tributos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios antes de 180 dias a partir da data da publicação da lei que os criou ou aumentou suas alíquotas. A mesma restrição vale para as contribuições sociais. Hoje, o prazo para o início da cobrança é de 90 dias. Multas – No anteprojeto de Lei Complementar, que altera dispositivos do Código Tributário Nacional, o grupo de trabalho coordenado pela ACSP limita em 50% o valor das multas, calculadas sobre o montante do débito corrigido, até a ata do pagamento. O limite passa a ser de 75% do valor do débito somente nos casos de fraude ou simulação. O texto também veda a exigência, no mesmo exercício, de obrigação acessória instituída ou ampliada depois de 30 de junho do mesmo ano. A ideia é dar segurança jurídica para que o contribuinte administre sua vida fiscal sem surpresas. No anteprojeto de Lei Ordinária, propõe-se alteração dos artigos 49 do Decreto de número 70.235, de 1972, em consonância com a redação sugerida para o inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional. A ideia é reafirmar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário no caso de consulta formulada dentro do prazo legal, exigindo, no entanto, o cumprimento das obrigações acessórias vinculadas ao crédito suspenso. O texto acrescenta parágrafo único nesse artigo para exigir que o Fisco decida a consulta no prazo de até 30 dias, admitida uma só prorrogação por igual prazo. O objetivo da alteração na norma é eliminar a demora excessiva na resposta dada pelo Fisco, o que gera prejuízos aos contribuintes. Sílvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio