O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer alterar o Estatuto da Advocacia para obrigar a presença de advogados na defesa de contribuintes em tribunais administrativos tributários federais, estaduais e municipais. A medida foi aprovada pelo colegiado nesta terça-feira (24/10).
Segundo a Ordem, serão duas frentes de trabalho: uma no Congresso, para mudar a Lei 8.096/94, e outra no Supremo Tribunal Federal, para a Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
O processo chegou ao Conselho Federal pela Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, presidida pelo advogado Breno Dias de Paula. O projeto também contou com a participação do tributarista Igor Mauler Santiago, que elaborou o parecer. O relator da iniciativa foi o conselheiro federal Sérgio Fischer (RJ).
Segundo o relator, a mudança visa o interesse do cidadão, e não aos supostos anseios corporativistas dos advogados. “O caráter altamente especializado das discussões processuais e de mérito travadas no contencioso administrativo tributário supera muito a capacidade de entendimento do leigo, ainda que se trate de pessoa de alta qualificação intelectual em outra área e com pleno domínio sobre os fatos em análise e as regras técnicas de sua própria atividade”, disse.
“A defesa dos interesses do contribuinte em processos administrativos tributários tem de ser feita por profissional capacitado, garantindo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A presença do advogado garante a paridade de armas”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
Fonte: Conjur