A regularização de dÃvidas de contribuintes, seja pessoa fÃsica ou jurÃdica. O prazo prossegue atá o dia 9 de agosto. Os contribuintes poderão procurar a Prefeitura, no setor da "Coordenadoria Fiscal e Tributária", para renegociar as dÃvidas. O anúncio foi realizado pelo prefeito Milton Carlos de Mello &lsquoTupã&rsquo no dia 14 de junho atravás do projeto de lei feito em conjunto com os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis inicia na segunda-feira – 01/07/2013
A orientação do secretário de Finanças, Cadmo Lupárcio Garcia, á que os contribuintes não deixem para última hora para procurar o Setor de Coordenadoria Fiscal e Tributária, que fica no piso tárreo do prádio da Prefeitura, na Avenida Coronel Josá Soares Marcondes, 1.200, acesso pela rampa. O horário de atendimento do expediente á de segunda a sexta-feira das 8h à s 17h. A dica do secretário á que a pessoa procure antecipar os extratos das certidões de dábito, para saber o valor da dÃvida e já estabelecer a maneira pretende negociar.
Conforme a coordenadora Fiscal e Tributária, Maria Aparecida Trujillo, á importante que a pessoa esteja atenta aos documentos necessários em relação a documentação exigida para o parcelamento dos dábitos.
O contribuinte deve comparecer com os seguintes documentos:
– Cópias em duas vias do RG e do CPF Comprovante de endereço no nome do contribuinte.
-Se o parcelamento da divida for solicitado por terceiros á preciso comparecer com uma procuração.
-Caso a divida seja negociada pela esposa do contribuinte, á preciso estar munida da Certidão de Casamento.
-Em caso de inventário, o inventariante deve comparecer com os documentos comprobatórios.
-No caso de pessoa JurÃdica, a cópia do contrato social autenticado, alám do RG e CPF, quando constar no quadro societário.
De acordo com o secretário de Finanças, a expectativa á de arrecadar pelo menos R$ 10 milhões com o programa de recuperação fiscal. O Secretário ressalta que os investimentos provenientes do Refis serão aplicados prioritariamente nas áreas da saúde e da educação, com reformas de creches para ampliação do número de vagas, alám de reformas e construção de novas unidades de saúde para atendimentos dos munÃcipes.
Conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças atualmente os dábitos pendentes referentes aos impostos somam aproximadamente R$ 413 milhões. O Refis consiste numa oportunidade oferecida pela administração municipal para que os munÃcipes possam fazer a recuperação de impostos e estar em dia com os tributos. A negociação para pagamento dos impostos atravás do Refis contempla todos os tributos sejam de cadastros de pessoa fÃsica ou jurÃdica. Incluindo multas, taxas, ISS, IPTU, alvarás, dentre outros impostos.
Confira os critários para utilização do Refis: para os contribuintes que não foram contemplados com os Programas de Recuperação Fiscal anteriores, o pagamento em parcela única ficará reduzido os juros e multas em 100%.Será concedido, ainda, 40% de desconto sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados atá 2013, estando adimplente ou inadimplente, corrigidos pela UFM.
Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado terá desconto de 90% se quitar a dÃvida em atá seis meses. De sete a 12 meses, a pessoa terá abatimento de 80% em juros e multas de 13 a 24 meses. O desconte de 70% á para quem pagar no perÃodo de 25 a 60 meses. Já o desconte de 60% ápara pagamentos de 25 a 60 meses. Será concedido, ainda desconto 30% para pagamento em atá 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente dos acordos firmados atá junho de 2013, estando adimplente ou inadimplente, corrigidos pela UFM.
Para quem já foi contemplado com o Programa de Refis anterior e que deseja efetuar o pagamento em parcela única dos dábitos terá desconto de 30% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados referentes a Refis anteriores, estando adimplentes ou inadimplentes corrigidos pela UFM, para pagamento atá dezembro de 2013. Outra possibilidade á o pagamento em atá 60 meses com desconto de 20% quando se tratar de saldo devedor remanescente referente a parcelamentos de Refis anteriores, corrigidos pela Unidade Fiscal do MunicÃpio (UFM).
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação