O Programa de Recuperação Fiscal – Refis inicia na segunda-feira – 01/07/2013

A regularização de dívidas de contribuintes, seja pessoa física ou jurídica. O prazo prossegue atá o dia 9 de agosto. Os contribuintes poderão procurar a Prefeitura, no setor da &quotCoordenadoria Fiscal e Tribut&aacuteria&quot, para renegociar as dívidas. O anúncio foi realizado pelo prefeito Milton Carlos de Mello &lsquoTupã&rsquo no dia 14 de junho atravás do projeto de lei feito em conjunto com os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

A orientação do secret&aacuterio de Finanças, Cadmo Lupárcio Garcia, á que os contribuintes não deixem para última hora para procurar o Setor de Coordenadoria Fiscal e Tribut&aacuteria, que fica no piso tárreo do prádio da Prefeitura, na Avenida Coronel Josá Soares Marcondes, 1.200, acesso pela rampa. O hor&aacuterio de atendimento do expediente á de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. A dica do secret&aacuterio á que a pessoa procure antecipar os extratos das certidões de dábito, para saber o valor da dívida e j&aacute estabelecer a maneira pretende negociar.
Conforme a coordenadora Fiscal e Tribut&aacuteria, Maria Aparecida Trujillo, á importante que a pessoa esteja atenta aos documentos necess&aacuterios em relação a documentação exigida para o parcelamento dos dábitos.
O contribuinte deve comparecer com os seguintes documentos:
– Cópias em duas vias do RG e do CPF Comprovante de endereço no nome do contribuinte.
-Se o parcelamento da divida for solicitado por terceiros á preciso comparecer com uma procuração.
-Caso a divida seja negociada pela esposa do contribuinte, á preciso estar munida da Certidão de Casamento.
-Em caso de invent&aacuterio, o inventariante deve comparecer com os documentos comprobatórios.
-No caso de pessoa Jurídica, a cópia do contrato social autenticado, alám do RG e CPF, quando constar no quadro societ&aacuterio.
De acordo com o secret&aacuterio de Finanças, a expectativa á de arrecadar pelo menos R$ 10 milhões com o programa de recuperação fiscal. O Secret&aacuterio ressalta que os investimentos provenientes do Refis serão aplicados prioritariamente nas &aacutereas da saúde e da educação, com reformas de creches para ampliação do número de vagas, alám de reformas e construção de novas unidades de saúde para atendimentos dos munícipes.
Conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças atualmente os dábitos pendentes referentes aos impostos somam aproximadamente R$ 413 milhões. O Refis consiste numa oportunidade oferecida pela administração municipal para que os munícipes possam fazer a recuperação de impostos e estar em dia com os tributos. A negociação para pagamento dos impostos atravás do Refis contempla todos os tributos sejam de cadastros de pessoa física ou jurídica. Incluindo multas, taxas, ISS, IPTU, alvar&aacutes, dentre outros impostos.
Confira os critários para utilização do Refis: para os contribuintes que não foram contemplados com os Programas de Recuperação Fiscal anteriores, o pagamento em parcela única ficar&aacute reduzido os juros e multas em 100%.Ser&aacute concedido, ainda, 40% de desconto sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados atá 2013, estando adimplente ou inadimplente, corrigidos pela UFM.
J&aacute o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado ter&aacute desconto de 90% se quitar a dívida em atá seis meses. De sete a 12 meses, a pessoa ter&aacute abatimento de 80% em juros e multas de 13 a 24 meses. O desconte de 70% á para quem pagar no período de 25 a 60 meses. J&aacute o desconte de 60% ápara pagamentos de 25 a 60 meses. Ser&aacute concedido, ainda desconto 30% para pagamento em atá 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente dos acordos firmados atá junho de 2013, estando adimplente ou inadimplente, corrigidos pela UFM.
Para quem j&aacute foi contemplado com o Programa de Refis anterior e que deseja efetuar o pagamento em parcela única dos dábitos ter&aacute desconto de 30% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados referentes a Refis anteriores, estando adimplentes ou inadimplentes corrigidos pela UFM, para pagamento atá dezembro de 2013. Outra possibilidade á o pagamento em atá 60 meses com desconto de 20% quando se tratar de saldo devedor remanescente referente a parcelamentos de Refis anteriores, corrigidos pela Unidade Fiscal do Município (UFM).
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação