Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado pelo governo, aderir ao Novo Simples Nacional, que passa a valer a partir de 2018, pode não ser uma vantagem para muitas empresas. Regime tributário diferenciado, o Simples Nacional é aplicável às micro e pequenas empresas. As principais vantagens desse regime são:
1. O recolhimento unificado de até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS ou ICMS e IPI), dependendo das atividades da empresa, em apenas uma guia
2. Alíquotas, em tese, menores, para todos os tributos, que aumentam gradualmente, de acordo com o crescimento da empresa
3. Recolhimento previdenciário com alíquotas de 4,6% ou 7,83% sobre a receita bruta, em substituição a tributação sobre a folha, que pode chegar a 28,8%.
Contudo, o empresário se acostuma a precificar suas mercadorias e serviços considerando as alíquotas atuais do Simples, mas que podem ser maiores já no mês seguinte, caso ele fature mais, o que, consequentemente, pode prejudicar a margem e a lucratividade do negócio. Além de ser ‘punido’ caso cresça demais e ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões anuais, sendo obrigado a mudar de regime tributário para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
Aprovado recentemente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, conhecido e intitulado como ‘Crescer sem Medo’ pelo governo, aumentou esse limite para R$ 4,8 milhões. Outra mudança é a redução no número de tabelas e faixas em que as empresas são enquadradas para calcular o quanto devem de imposto.
O número de tabelas caiu de seis para cinco e as faixas de 20 para 6. As tabelas se referem à área de atuação do negócio e as faixas ao valor do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Contudo, as mudanças não significam necessariamente vantagens para as empresas, que continuarão a ser oneradas de acordo com seu crescimento.
Para o diretor da ROIT, empresa especializada em contabilidade e consultoria tributária, Lucas Ribeiro, o ‘Crescer sem medo’ é um engodo, pois, em vez de incentivar e corrigir essas incoerências, acabou reprisando-as e, para ele, de maneira ainda pior, pois as empresas que ultrapassarem o limite de 3,6 milhões continuarão no Simples, mas passarão a tributar ICMS e ISS em regime normal, como se estivessem no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Ou seja, ficou ainda menos simples, segundo ele.
Advogado especialista em consultoria empresarial e tributária, Ribeiro esclarece que algumas melhorias foram feitas, como a criação do investidor-anjo e a permissão de determinadas atividades que hoje são vedadas, mas o que realmente precisava ser aprimorado, não foi.
Ribeiro também explica que muitas empresas no Simples Nacional não estão preparadas para o Lucro Real e acabam sendo obrigadas a mudar para o Lucro Presumido que, em geral, apresenta carga tributária muito superior à do Simples ou ainda, avançam para a ilegalidade e abrem novos ‘CNPJs’ com os famosos ‘laranjas’, para que possam permanecer no Simples Nacional.
“Acontece que o empresário tem medo do Lucro Real e acaba não comparando adequadamente os regimes tributários. Criou-se uma lenda sobre esse regime, que é mais fiscalizado e mais complexo, mas isso hoje é totalmente falso e há muitas empresas que tributariam menos no Lucro Real do que tributam hoje no Simples Nacional, e em comparação ao Novo Simples, então, nem se fala”, afirma Ribeiro.
Segundo ele, apesar das aparentes facilidades do Simples, o empresário precisa conhecer e analisar as alternativas legais para a eventual economia de tributos: o Lucro Presumido e o Lucro Real. “Uma empresa que opte por estes regimes está sujeita ao pagamento de todos os tributos separadamente, contudo, dependendo de algumas variáveis, como tipo de atividade, o somatório de todos estes tributos pode resultar em carga tributária inferior à do Simples”, explica o especialista.
É o caso da Intelecto, empresa da área de call center com unidades em Curitiba (PR), São Bernardo do Campo (SP) e Maceió (AL). Enquadrada desde a sua criação, em 2010, no regime do Simples Nacional, a Intelecto migrou para o Lucro Real e viu sua carga tributária diminuir significativamente. O sócio-diretor da empresa, Ismael Pereira, conta que a decisão de alterar o regime tributário veio depois de uma consultoria realizada pela ROIT, quando migrou a sua contabilidade.
“Com a mudança, fomos beneficiados pela Desoneração da Folha (Lei 12.546/2011), lei que substituiu a tributação de 20% do INSS patronal para, na época, 2% sobre a receita bruta. A partir daí, além da correta adequação do regime tributário, tivemos o suporte necessário para fazer frente aos novos desafios trazidos pelo crescimento da empresa, tanto na quantidade de funcionários quanto no faturamento”, conta Pereira.
O empresário lamenta o fato de que, por ter iniciado as suas atividades no Simples, a empresa não pode ser beneficiada por alguns privilégios fiscais, como compensar os prejuízos acumulados em períodos anteriores. O diretor da ROIT explica que o Simples, assim como o Lucro Presumido, são regimes tributários nos quais a empresa sempre paga IRPJ, CSLL, PIS e COFINS como se tivesse lucro e margens positivas, o que nem sempre ocorre.
Já o regime de Lucro Real permite que eventuais prejuízos fiscais, apurados em períodos anteriores, sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, além de benefícios fiscais como Juros sobre Capital Próprio, que podem reduzir a tributação sobre os lucros em até 19% e diversos outros benefícios fiscais que só podem ser aplicados nesse regime de tributação.
“Quando você abre uma empresa, a probabilidade dela dar prejuízo nos primeiros anos é alta. Desta forma, optar por um regime tributário que impossibilita a compensação de prejuízos, como é o caso do Simples, nem sempre é a melhor opção”.
Outra desvantagem do Simples Nacional apontada por ele é a questão dos créditos fiscais. Quem está no Simples não tem direito a lançar nenhum crédito fiscal de tributos, o que pode resultar em carga tributária efetiva maior para essas empresas.
A única mudança do Simples que passará a valer quando for sancionado o projeto de lei é a possibilidade de parcelamento de débitos em até 120 vezes, atualmente são 60 parcelas. Todas as demais mudanças, incluindo o limite de faturamento, só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para o diretor da ROIT, no decorrer de 2017 o empresário terá a oportunidade de preparar e organizar a sua empresa, para que ela esteja pronta para escolher o melhor regime tributário em 2018, seja o Novo Simples, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Segundo ele, o empresário precisa conhecer e, principalmente, saber comparar as alternativas legais para alcançar, dentro da lei, a economia de tributos, mas isso exige organização da empresa, controle rigoroso de estoques e uma contabilidade com experiência e conhecimentos profundos em Lucro Real.
Fonte: Portal Contábeis