Novo cálculo de preço de transferência já recebe críticas – 09/10/2012

O Ministério da Fazenda talvez tenha que alterar as regras do Plano Brasil Maior no que diz respeito ao novo método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Isto se aumentarem as pressões de entidades, principalmente do setor farmacêutico. Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.
De acordo com Humberto Meirelles, tributarista do Correia da Silva Advogados, consultoria jurídica da Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis), antes da divulgação da nova regra – ainda não regulamentada, o que deve acontecer em 2013 – aquelas empresas que importam bens para revender aplicavam a margem de lucro de 20% (PRL 20) sobre o preço do seu produto para o cálculo e aquelas que importam para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil ainda aplicam a margem de 60% (PRL 60).
Com a entrada em vigor da norma, haverá a extinção do chamado PRL 60 e a definição será feita por setor. Isto é, de forma geral, a maioria terá que calcular com base no PRL 20 e alguns setores específicos o percentual da margem de lucro poderá ser entre 30% e 40%. Dentre esses está o farmacêutico e o comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar.
“Assim, em algumas operações desses setores específicos poderá haver aumento da carga tributária. Isto porque ao passar de uma margem de 20% para 40%, terão um aumento na base de cálculo do imposto de renda [IPRJ] e CSLL [Contribuição Sobre Lucro Líquido]”, avalia Humberto Meirelles.
Para ele, como haverá diminuição no lucro efetivo e sendo que várias dessas empresas que estão vinculadas a outras no exterior terão repassar seu ganho, o resultado é que pode reduzir os investimentos feitos no Brasil. Opinião compartilhada por Fabio Godoy, especialista em direito tributário do Godoy Teixeira Advogados Associados.
Godoy explica que esse preço de transferência é importante porque visa regulamentar as relações entre empresas que estão vinculadas com outras no exterior. “Se a empresa importa, com esse cálculo, o governo controla para que o preço de venda não seja muito maior do que o custo com a compra no exterior”, diz.
Mas ele comenta que como a margem de lucro subiu em alguns casos, o custo tributário sobre essa margem cresce também e por isso, a carga aumenta. “Mas é algo que o Guido Mantega [ministro da Fazenda] pode avaliar e mudar se houver pressão dos setores afetados”, entende.
Em contrapartida, o tributarista do Correia da Silva Advogados ressalta que a medida, de modo geral, é importante para várias empresas que contarão com uma redução na margem de lucro, e assim, do montante onde incide IRPJ e CSLL. “As indústrias que aplicavam a margem de 60% terão provavelmente uma redução da carga tributária, em função da aplicação do percentual de 40%”, cita o advogado.
Além disso, o especialista afirma que vai reduzir o número de contenciosos na Justiça, já que a regra anterior era subjetiva. “Contudo, ao mesmo tempo, pode haver reclamações de qual regra será aplicada a depender da finalidade do produto importado. Por exemplo, se comprar um produto químico, se ele serve para a produção de remédio, a margem é uma, se for para alimentos é outra. Isso pode gerar problemas.”
Maucir Fregonesi, sócio de tributário do Siqueira Castro Advogados, afirma que como a medida ainda é recente, os efeitos não estão claro. “Acredito que o governo discutiu essas mudanças com entidades ou associações e anunciou levando isso em conta”, diz. “Mas há o risco de ter impactos negativos”, aponta o advogado, ao acrescentar que também concorda que existe uma flexibilidade do ministério da Fazenda para, se necessário, alterar as regras, como o objetivo de aumentar os investimento e empregos no País.
Mais impactos
Outro ponto lembrado por Humberto Meirelles, dentro do plano Brasil Maior, é a aplicação da suspensão de IPI, PIS e Cofins nas operações de aquisição de insumos por empresas preponderantemente exportadoras (redução de 70% para 50% o percentual de exportações no faturamento).
Com a alteração, a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à pessoa jurídica cuja receita de exportações corresponda a 50% do total do faturamento, no período de apuração imediatamente anterior.
“Portanto, a redução de 70% para 50% é positiva e poderá dar um fôlego maior para as empresas que sejam preponderantemente exportadoras, e que precisam reduzir o seu custo no momento de aquisição de insumos e produtos-intermediários. O reflexo no fluxo de caixa é direto, pois a suspensão permite que as empresas sofram o impacto da carga tributária somente mais tarde, e não na fase de produção”, conclui o advogado.
Fonte: DCI – SP