Boa novidade incluída na lei aprovada pelo Congresso Nacional que elevou os limites para o Simples Nacional é uma regulamentação específica para investidor-anjo em empresas, especialmente de tecnologia. Na véspera de Natal, a Receita Federal iniciou uma consulta pública da instrução normativa sobre esse tema, que fica aberta até o dia 20 deste mês. Para o advogado André Lupi, pós-doutor em direito empresarial e também sócio do escritório Menezes Neibuhur, de Florianópolis, esta é uma oportunidade de melhorar o projeto, que, do jeito que está, não atende às necessidades dos investidores-anjos e pode não gerar os efeitos esperados de desenvolvimento
Segundo ele, uma das falhas é a questão societária do investidor-anjo. Esse deve ter direito a usufruir do resultado do crescimento da empresa e não apenas de uma remuneração do capital que investiu. Explica que, se o investidor entrou com 10% do capital de uma empresa que vale R$ 1 milhão e, anos depois ela passa a valer no mercado R$ 40 milhões, é importante que esse anjo tenha 10% desse novo valor. Isso não está garantido na minuta atual.
– Tem que tirar o máximo de risco legal. A legislação, na parte tributária e na relação com a empresa deixa inconsistente demais. Ela dificulta ao anjo se tornar sócio efetivo – observa Lupi, para quem essa questão do percentual é o ponto mais importante a ser mudado nessa consulta pública.
O advogado também avalia que as alíquotas de tributação sobre lucro poderiam ser menores. A proposta que está aprovada é a mesma dos demais negócios, de 15% a 22,5%.
Para fazer essas mudanças, as entidades diretamente envolvidas precisam manifestar sua opinião nessa consulta à Receita Federal. No Estado, o presidente da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate), Daniel Leipnitz, está consultando o setor e a entidade deve apresentar sua posição. Outras entidades do Estado e a associação de investidores-anjos deverão fazer o mesmo. 
Fonte: Diário Catarinense