O Ministério da Fazenda alterou duas portarias que tratam do ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores.
De acordo com o novo trecho incluído nas duas normas, será considerada cumprida pelas empresas a exigência de comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação de “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.”
Fonte: Estadão Conteúdo