Norma de repatriação inclui taxas e multas – 10/08/2016

Os contribuintes que trouxerem recursos não declarados do exterior como parte do programa de repatriação poderão utilizar o dinheiro para pagar os impostos devidos e as multas. Foi para dar uma base jurídica mais sólida a essa regra, que já estava em vigor, que a Receita Federal editou, no dia 29 de julho, uma Instrução Normativa (IN) tratando do assunto. Esse esclarecimento já havia sido dado pelo órgão em sua seção de perguntas e respostas, mas faltava transpô-lo para a legislação. A iniciativa atende à demanda das instituições financeiras, mas não significa alteração nas regras de tributação do regime, como querem os escritórios de advocacia que atendem contribuintes interessados em aderir ao programa. Essas mudanças teriam de ser feitas por projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. “Um limitador para a regularização desses capitais no exterior é, em muitos casos, a indisponibilidade de recursos do contribuinte no País para o pagamento de tributos, condição essencial a esse procedimento. O Ministério da Fazenda decidiu permitir que a entrada dos recursos seja antecipada para o pagamento desses tributos”, afirmou a pasta, em nota. Além da instrução normativa da Receita, o Banco Central (BC) publicou uma circular, de número 3.805, que promove mudanças na competência da instituição em relação à Lei de Repatriação. De acordo com o BC, as mudanças promovidas são operacionais e técnicas, servindo apenas para uma adequação às normas da Receita Federal. O prazo de adesão ao regime de repatriação de recursos enviados irregularmente ao exterior teve início no dia 4 de abril e termina em 31 de outubro de 2016. Mas o governo tem enfrentado pressões para fazer mudanças na lei e ampliar o prazo. Uma das queixas de escritórios de advocacia que representam contribuintes refere-se ao imposto e à multa previstos na lei, que são de 15% cada um. Eles pedem alterações que deixem claro que o imposto e a multa cobrados sobre esses recursos incidam somente sobre o saldo existente nessas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014. Apesar das pressões, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já avisou que não pretende mexer na lei.

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Fonte: Jornal do Comércio – RS